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AgInt no REsp 202502612855 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2223983
Registro
202502612855
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. REVISÃO DO VALOR DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 282/STF E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e pugna pela reforma da decisão monocrática, ao passo que a parte agravada refuta a existência de elementos aptos a alterar o julgado, mantendo-se inerte o Ministério Público Federal. II. Questão em discussão 2. Questões em discussão: (i) saber se está presente, de forma expressa ou implícita, o prequestionamento do art. 292, II, do Código de Processo Civil no acórdão recorrido, a viabilizar o conhecimento do recurso especial; e (ii) saber se o exame da tese relativa ao adequado arbitramento do valor da causa, tal como formulada, implica reexame do acervo fático-probatório. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido não enfrentou, de modo expresso ou implícito, o conteúdo normativo do art. 292, II, do Código de Processo Civil, nem a tese jurídica invocada no recurso especial, ausente, portanto, o requisito constitucional do prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial, à luz do art. 105, III, da Constituição Federal e da orientação consagrada na Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. A discussão sobre o adequado arbitramento do valor da causa, tal como posta, demanda inevitável reexame do quadro fático-probatório fixado na instância ordinária, o que é incompatível com a função uniformizadora do recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.