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AgInt no AREsp 202501367959 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2912893
Registro
202501367959
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO QUANTO À APLICAÇÃO DOS TEMAS 905/STJ, 810/STF E 1.361/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 284/STF, POR ANALOGIA. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 83/STJ e, por analogia, na Súmula 284/STF, bem como negou-lhe seguimento em razão da consonância do acórdão recorrido com os Temas 905/STJ, 810/STF e 1.361/STF. O Relator não conheceu do agravo em recurso especial, diante da ausência de interposição de agravo interno quanto à aplicação dos referidos temas, inviabilizando o conhecimento do recurso especial ou do agravo do art. 1.042 do CPC. Interposto agravo interno, a parte agravante sustentou o afastamento do óbice da Súmula 182/STJ e alegou omissões no acórdão recorrido. 2. Em hipóteses de juízo de admissibilidade híbrido na origem, com inadmissão e negativa de seguimento fundada no art. 1.030, I e V, do CPC, é necessária a interposição concomitante de agravo em recurso especial e agravo interno, sob pena de não conhecimento do primeiro. 3. A ausência de agravo interno quanto à aplicação de temas julgados sob o rito dos repetitivos ou da repercussão geral impede o exaurimento da instância ordinária e obsta o conhecimento do recurso especial. 4. A dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera reiteração das razões do recurso especial ou alegações genéricas. 5. Verificada a ausência de impugnação específica quanto ao fundamento da decisão agravada, incide o art. 932, III, do CPC, bem como a Súmula 182/STJ e, por analogia, a Súmula 284/STF. 6. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.