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AgInt no AREsp 202501367959 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2912893
- Registro
- 202501367959
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
HÍBRIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO
QUANTO À APLICAÇÃO DOS TEMAS 905/STJ, 810/STF E 1.361/STF. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 284/STF,
POR ANALOGIA. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento
na Súmula 83/STJ e, por analogia, na Súmula 284/STF, bem como
negou-lhe seguimento em razão da consonância do acórdão recorrido
com os Temas 905/STJ, 810/STF e 1.361/STF. O Relator não conheceu do
agravo em recurso especial, diante da ausência de interposição de
agravo interno quanto à aplicação dos referidos temas,
inviabilizando o conhecimento do recurso especial ou do agravo do
art. 1.042 do CPC. Interposto agravo interno, a parte agravante
sustentou o afastamento do óbice da Súmula 182/STJ e alegou omissões
no acórdão recorrido.
2. Em hipóteses de juízo de admissibilidade híbrido na origem, com
inadmissão e negativa de seguimento fundada no art. 1.030, I e V, do
CPC, é necessária a interposição concomitante de agravo em recurso
especial e agravo interno, sob pena de não conhecimento do primeiro.
3. A ausência de agravo interno quanto à aplicação de temas julgados
sob o rito dos repetitivos ou da repercussão geral impede o
exaurimento da instância ordinária e obsta o conhecimento do recurso
especial.
4. A dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, não sendo
suficiente a mera reiteração das razões do recurso especial ou
alegações genéricas.
5. Verificada a ausência de impugnação específica quanto ao
fundamento da decisão agravada, incide o art. 932, III, do CPC, bem
como a Súmula 182/STJ e, por analogia, a Súmula 284/STF.
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.