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AgRg no HC 202503049713 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1026969
- Registro
- 202503049713
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS
(AGRAVOS REGIMENTAIS) CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, por ausência ser impetrado em substituição a recurso
próprio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo
regimental, interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, pode
ser conhecido, considerando os princípios da unirrecorribilidade
recursal e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma
parte configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do
direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso.
4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea
de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.