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AgInt no AREsp 202501934217 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2948487
- Registro
- 202501934217
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA DO ART. 1.026 DO CPC. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal estadual é soberano na análise do intuito protelatório
dos embargos de declaração.
2. Desconstituir a conclusão do acórdão recorrido no tocante à
aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC por
considerar protelatórios os embargos de declaração exige o reexame
necessário de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do
STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.