← Jurioteca
AgInt no REsp 202504697058 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2247369
- Registro
- 202504697058
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. DISCRICIONARIEDADE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, no auto de
infração ambiental, a substituição da pena de multa por prestação de
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do
meio ambiente configura decisão discricionária da administração
pública, não sendo lícito a intervenção do Poder Judiciário para
modificar o mérito administrativo sob alegação de exercício de
controle de legalidade. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.