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AgInt nos EDcl no REsp 202502089754 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2217503
- Registro
- 202502089754
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS DESTINADAS
A TERCEIROS (SALÁRIO-EDUCAÇÃO, INCRA, SEBRAE; SISTEMA S). ALEGADA
OMISSÃO E DISTINGUISHING DO TEMA 1079/STJ. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. AFETAÇÃO POSTERIOR DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1390/STJ).
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe
são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos
autos, não podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao
interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
2. A Primeira Seção do STJ firmou tese em sentido contrário à
pretensão da recorrente, in verbis: "A base de cálculo das
contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST,
SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20
(vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 4º,
parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981)" (Tema 1390/STJ). [...]
Assim, sendo, à luz da fundamentação já externada na decisão
monocrática e da tese firmada no Tema 1390/STJ, não há razão para
reforma. Ademais, com base na orientação contida na Súmula 568/STJ:
"O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça,
poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento
dominante acerca do tema."
3. Afasta-se, portanto, o distinguishing pretendido e, superada a
discussão pela tese repetitiva, também não subsiste o pedido de
sobrestamento.
4. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.