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AgInt no AREsp 202502816408 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3010133
- Registro
- 202502816408
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTIMAÇÃO. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL.
VALIDADE. FÉ PÚBLICA DA CERTIDÃO CARTORÁRIA. INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL. CITAÇÃO DE PRECEDENTES INEXISTENTES. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de
reconhecimento de nulidade de intimação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a
intimação realizada via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
quando há certidão cartorária atestando sua regularidade; (ii)
estabelecer se a alteração da narrativa fática e a citação de
precedentes inexistentes produzidos por inteligência artificial
configuram litigância de má-fé processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A certidão expedida por serventia judicial possui fé pública, e
sua presunção de veracidade apenas pode ser afastada mediante a
apresentação de prova robusta em sentido contrário.
4. A mera alegação de inconsistências na plataforma do Diário da
Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou nos Diários de Justiça não
invalida a publicação oficial, que constitui o marco legal para a
contagem dos prazos processuais.
5. A utilização de ferramentas de inteligência artificial não exime
o advogado da responsabilidade primária pela higidez, veracidade e
exatidão das informações submetidas ao Poder Judiciário.
6. A invocação de jurisprudência inventada, decorrente de alucinação
de inteligência artificial generativa, tumultua a prestação
jurisdicional e configura litigância de má-fé, punível nos moldes da
legislação processual.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido, com aplicação de multa por litigância de
má-fé.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.