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AgInt no AREsp 202503436981 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3041509
Registro
202503436981
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por devedores fiduciários contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial manejado em ação declaratória de nulidade de procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária de imóvel e de leilão extrajudicial, mantendo a validade do procedimento expropriatório. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão: saber se é possível, em recurso especial, reconhecer nulidade do procedimento de consolidação da propriedade e do leilão extrajudicial por alegada ausência de intimação pessoal para purgação da mora e para ciência das datas dos leilões, diante da conclusão do acórdão recorrido de que foram observadas as formalidades legais, que houve ciência inequívoca dos devedores e de que a consolidação ocorreu após a Lei 13.465/2017. III. Razões de decidir 3. A controvérsia sobre a regularidade do procedimento de notificação extrajudicial e sobre a existência de ciência inequívoca dos devedores quanto às datas dos leilões foi dirimida pelo acórdão local com base na análise do conjunto probatório, que registrou a realização de tentativas de notificação nos endereços contratuais, a validade da intimação por edital para purgação da mora, a fé pública dos atos praticados pelo oficial cartorário e a demonstração da ciência dos devedores acerca dos leilões. 4. A pretensão recursal de infirmar as conclusões do acórdão recorrido quanto ao cumprimento das formalidades de notificação e à ciência inequívoca dos devedores exigiria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a ciência inequívoca do devedor quanto à realização dos leilões extrajudiciais supre a ausência de intimação pessoal, não gerando nulidade do ato, incidindo, por isso, o óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.