← Jurioteca
AgInt no AREsp 202503436981 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3041509
- Registro
- 202503436981
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. CONSOLIDAÇÃO DA
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto por devedores fiduciários contra
decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a
recurso especial manejado em ação declaratória de nulidade de
procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária
de imóvel e de leilão extrajudicial, mantendo a validade do
procedimento expropriatório.
II. Questão em discussão
2. Questão em discussão: saber se é possível, em recurso especial,
reconhecer nulidade do procedimento de consolidação da propriedade e
do leilão extrajudicial por alegada ausência de intimação pessoal
para purgação da mora e para ciência das datas dos leilões, diante
da conclusão do acórdão recorrido de que foram observadas as
formalidades legais, que houve ciência inequívoca dos devedores e de
que a consolidação ocorreu após a Lei 13.465/2017.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia sobre a regularidade do procedimento de
notificação extrajudicial e sobre a existência de ciência inequívoca
dos devedores quanto às datas dos leilões foi dirimida pelo acórdão
local com base na análise do conjunto probatório, que registrou a
realização de tentativas de notificação nos endereços contratuais, a
validade da intimação por edital para purgação da mora, a fé
pública dos atos praticados pelo oficial cartorário e a demonstração
da ciência dos devedores acerca dos leilões.
4. A pretensão recursal de infirmar as conclusões do acórdão
recorrido quanto ao cumprimento das formalidades de notificação e à
ciência inequívoca dos devedores exigiria o reexame de fatos e
provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos
da Súmula 7/STJ.
5. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo
a qual a ciência inequívoca do devedor quanto à realização dos
leilões extrajudiciais supre a ausência de intimação pessoal, não
gerando nulidade do ato, incidindo, por isso, o óbice da Súmula
83/STJ.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.