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AgInt no AREsp 202504038321 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3077672
- Registro
- 202504038321
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.007, §2º, DO
CPC/15. PREPARO. NÃO COMPROVADO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO
SUPRIDO. NÃO PROVIDO. SÚMULA 187/STJ.
1. A não comprovação do recolhimento das custas de forma inequívoca,
após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à
deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.