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AgInt no AREsp 202504978341 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3134628
- Registro
- 202504978341
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação
analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno foi
interposto dentro do prazo legal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis,
conforme o art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e
1.070 do CPC, sendo intempestivo o agravo interposto fora desse
prazo.
4. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça
eletrônico em 19/2/2026, considerada publicada em 20/2/2026,
iniciando-se o prazo em 23/2/2026 e expirando em 13/3/2026. O agravo
foi interposto em 16/3/2026, fora do prazo legal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "O agravo interno interposto fora do prazo de 15
dias úteis é intempestivo, razão pela qual dele não se pode
conhecer".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 1.003, § 5º, 1.021,
§ 2º, e 1.070; Resolução STJ/GP n. 10/2015, arts. 10 e 14, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.974.399/MG,
relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022;
STJ, AgInt no AREsp n. 2.109.825/GO, relatora Ministra Regina Helena
Costa, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.