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AgInt no REsp 202402562713 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2157631
Registro
202402562713
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO DE MÉRITO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se percebe negativa de prestação jurisdicional quando o Sodalício local resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No caso, observa-se dos autos que a Corte a quo resolveu a lide assentando a inexistência de prejuízo às partes, a ausência de insurgência tempestiva contra a cisão do feito, bem como a possibilidade de o órgão julgador determinar a melhor instrução do processo sem anulação da sentença, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual. 3. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.