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AgInt no AREsp 202503638805 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3053240
- Registro
- 202503638805
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
SEGURO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia
conhecido do agravo para não conhecer do recurso especial em face de
acórdão proferido por Tribunal estadual em ação de inexigibilidade
de débito relativa a seguro, cumulada com restituição de valores
descontados e indenização por dano moral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: saber se, em recurso especial, é
possível revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à
configuração de dano moral decorrente de descontos indevidos em
conta na qual a autora recebe benefício previdenciário, notadamente
quando o acórdão local reconhece constrangimentos e abalo
psicológico com base no conjunto fático-probatório dos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas,
assentou que os descontos indevidos em conta em que a autora recebe
benefício previdenciário não configuram mero aborrecimento, mas
geram constrangimentos e abalo psicológico, o que justifica a
condenação em danos morais, de modo que a alteração dessa conclusão
demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso
especial pela Súmula 7/STJ.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
aplicação da Súmula 7/STJ como óbice igualmente ao conhecimento do
recurso especial pela alínea "c", quando a divergência entre o
acórdão recorrido e os paradigmas decorre de quadros fáticos
distintos e não da adoção de teses jurídicas opostas, revelando
ausência de similitude fática necessária à configuração do dissídio
jurisprudencial.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar
a decisão monocrática anterior; em novo exame, agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.