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EDcl no REsp 202102673170 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1977043
Registro
202102673170
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL BANCÁRIA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e da ausência de identidade fática para a alínea c. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à tese de preclusão para arguição de falsidade documental e às consequências jurídicas da não apresentação dos contratos, bem como quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração jurídica, além do pedido de prequestionamento dos dispositivos legais indicados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se configura omissão quando o acórdão embargado enfrenta a necessidade de complementação probatória e perícia à luz do poder instrutório do juiz, aplicando as Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 5. Inexiste omissão quanto à coisa julgada e à eficácia preclusiva quando a decisão explicita a peculiaridade do caso e reafirma a possibilidade de produção de provas necessárias pelo magistrado. 6. Não há omissão sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ quando o acórdão assenta que a pretensão demandaria reexame do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre preclusão e complementação probatória à luz do poder instrutório do juiz. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou a questão referente à incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e à inviabilidade de reexame fático." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 223, 400, I, 430, 502, 507, 508, 370, 378; CDC, art. 6º, VIII Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.