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AgInt no AgInt no AREsp 202502995430 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3012217
- Registro
- 202502995430
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA PIX NÃO RECONHECIDA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao
reconsiderar decisão anterior, conheceu do agravo para não conhecer
do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o exame das alegadas
violações aos arts. 373, II, e 435 do CPC, e 6º, VIII, e 14, § 3º,
II, do CDC, bem como da existência de falha na prestação do serviço
bancário e de fraude na transferência via PIX, demanda reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada em recurso
especial pela Súmula 7/STJ, ou se seria possível mera revaloração
jurídica das provas produzidas.
III. Razões de decidir
3. Constatou-se que o Tribunal de origem, com base nas
peculiaridades do caso concreto e nas provas produzidas, concluiu
pela inexistência dos pressupostos da responsabilidade civil da
instituição financeira (ato ilícito, nexo causal e dano),
enfatizando a ausência de impugnação específica, pela autora, aos
documentos apresentados na contestação, notadamente ao Id da
operação PIX, bem como a falta de requerimento de perícia técnica ou
de produção de contraprova, limitando-se ao pedido de julgamento
antecipado, o que afasta a alegação de inversão indevida ou má
distribuição do ônus probatório.
4. Alterar a conclusão do acórdão recorrido, para reconhecer falha
na prestação do serviço ou afastar a excludente de responsabilidade,
exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inclusive
quanto à autenticidade e suficiência dos documentos apresentados, à
eventual fraude na operação de transferência e ao comportamento
processual da autora, providência vedada em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.