← Jurioteca

AgInt no AgInt no AREsp 202502995430 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3012217
Registro
202502995430
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA PIX NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao reconsiderar decisão anterior, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o exame das alegadas violações aos arts. 373, II, e 435 do CPC, e 6º, VIII, e 14, § 3º, II, do CDC, bem como da existência de falha na prestação do serviço bancário e de fraude na transferência via PIX, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, ou se seria possível mera revaloração jurídica das provas produzidas. III. Razões de decidir 3. Constatou-se que o Tribunal de origem, com base nas peculiaridades do caso concreto e nas provas produzidas, concluiu pela inexistência dos pressupostos da responsabilidade civil da instituição financeira (ato ilícito, nexo causal e dano), enfatizando a ausência de impugnação específica, pela autora, aos documentos apresentados na contestação, notadamente ao Id da operação PIX, bem como a falta de requerimento de perícia técnica ou de produção de contraprova, limitando-se ao pedido de julgamento antecipado, o que afasta a alegação de inversão indevida ou má distribuição do ônus probatório. 4. Alterar a conclusão do acórdão recorrido, para reconhecer falha na prestação do serviço ou afastar a excludente de responsabilidade, exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inclusive quanto à autenticidade e suficiência dos documentos apresentados, à eventual fraude na operação de transferência e ao comportamento processual da autora, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.