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AgInt no AREsp 202504780186 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3136432
Registro
202504780186
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO POR INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, manejado em ação na qual a parte recorrente pleiteava a concessão da gratuidade da justiça. 2. A parte agravante sustenta que a controvérsia seria exclusivamente de direito, relativa à correta interpretação do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, afirmando que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira teria sido afastada pelas instâncias ordinárias sem fundamentação concreta e objetiva, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se revisar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, à vista da conclusão das instâncias ordinárias de que não houve comprovação adequada da hipossuficiência, implica em reexame do conjunto fático-probatório dos autos e (ii) verificar se a parte indicou os dispositivos de lei federal supostamente violados. III. Razões de decidir 4. Constatou-se que o Tribunal de origem, com base na análise do conjunto probatório, concluiu pela insuficiência dos documentos apresentados para demonstrar a alegada hipossuficiência e manteve o indeferimento da gratuidade da justiça, de modo que eventual modificação desta premissa demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Não é cabível recurso especial fundado exclusivamente em alegada violação a princípios, por não se enquadrarem no conceito de lei federal exigido para a admissibilidade do apelo nobre. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.