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AgInt no AREsp 202500988311 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2888860
Registro
202500988311
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Segundo a orientação desta Corte, na hipótese de deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que resulta na inclusão de sócio ou empresa que se pretendia alcançar com a instauração do incidente, a sucumbência só poderá ser aferida ao final do processo, a depender da procedência ou da improcedência da pretensão direcionada contra eles. 2. O fato de ter sido acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do espólio, considerando que o inventário já havia se encerrado, não significa que houve a rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), porquanto ocorreu apenas uma substituição processual do espólio pelos herdeiros, com o IDPJ sendo acolhido para que a demanda fosse redirecionada contra os herdeiros do sócio falecido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.