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AgInt no AREsp 202500988311 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2888860
- Registro
- 202500988311
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DEFERIMENTO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO.
1. Segundo a orientação desta Corte, na hipótese de deferimento do
pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que resulta na
inclusão de sócio ou empresa que se pretendia alcançar com a
instauração do incidente, a sucumbência só poderá ser aferida ao
final do processo, a depender da procedência ou da improcedência da
pretensão direcionada contra eles.
2. O fato de ter sido acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva
do espólio, considerando que o inventário já havia se encerrado,
não significa que houve a rejeição do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica (IDPJ), porquanto ocorreu apenas uma
substituição processual do espólio pelos herdeiros, com o IDPJ sendo
acolhido para que a demanda fosse redirecionada contra os herdeiros
do sócio falecido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.