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EDcl nos EDcl no AREsp 202500975268 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2888482
- Registro
- 202500975268
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ICMS/DIFAL. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS
NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME.
REITERAÇÃO DOS EMBARGOS. PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os
embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade;
eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as
quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou
corrigir erro material.
II - Conforme entendimento pacífico desta Corte: "O julgador não
está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a
decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio
confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior
Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as
questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão
recorrida." EDcl no MS 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi
(Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em
8/6/2016, DJe 15/6/2016.
III - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados ao
mérito recursal (compensação), não foram tratados no acórdão
embargado, uma vez que o recurso especial não passou pelo juízo
prévio de admissibilidade, por ausência de negativa de prestação
jurisdicional pela Corte de origem e aplicação das Súmulas n.
211/STJ, Súmula 7/STJ e 282 e 356/STF, o que afasta a alegação de
omissão, nos termos assim expostos:
IV - Considerando que os embargos são manifestamente protelatórios,
condeno a parte embargante a pagar ao embargado multa de 2% sobre o
valor atualizado da causa. (art. 1.026, § 2º, do CPC/2015).
V - Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.