← Jurioteca

AgInt no AREsp 202303212579 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2450459
Registro
202303212579
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO AEROMÉDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTINUIDADE CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em ação monitória, na qual se discute cobrança de valores decorrentes de Contrato de Prestação de Serviços de Remoção Aeromédica. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem padece de negativa de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015; e (ii) saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para, em sede de recurso especial, reconhecer a validade do Termo Contratual e a prorrogação da vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Remoção Aeromédica, com fundamento nos arts. 110, 113, 421 e 421-A do Código Civil. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido apreciou de forma ampla, clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, tendo examinado as provas, os depoimentos e a alegação de continuidade contratual, de modo que não se configura negativa de prestação jurisdicional, tampouco violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 4. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de comprovação da continuidade do Contrato de Prestação de Serviços de Remoção Aeromédica após o prazo de 3 meses, registrando que os elementos coligidos apenas evidenciam parceria entre as partes em contrato administrativo com o Município, sem manifestação expressa de prorrogação e com encerramento do contrato de horas garantidas. 5. A pretensão da Agravante de ver reconhecida, em recurso especial, a prorrogação contratual e a eficácia do Termo Contratual implica reexame de fatos e provas (contrato, planilhas, diários de bordo, depoimentos) e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pela Súmula 7/STJ, bem como pela Súmula 5/STJ quanto ao conteúdo das cláusulas. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.