← Jurioteca

AgInt no AgInt no AREsp 202402293020 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2676089
Registro
202402293020
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ANULADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por escritório de advocacia contra decisão monocrática que deu provimento ao agravo da parte adversa, conheceu do agravo em recurso especial e deu parcial provimento ao recurso especial, para anular o acórdão do Tribunal de Justiça que julgou os embargos de declaração opostos em ação de arbitramento de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem nos embargos de declaração incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por deixar de se manifestar sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia, notadamente (i) a existência e eventual invalidade dos termos de quitação de honorários juntados aos autos e (ii) a existência de etapa contratual efetivamente concluída e ainda não remunerada, configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015 a justificar a anulação desse acórdão. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões relevantes e imprescindíveis para a solução da controvérsia, o que caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e impõe a anulação do acórdão dos aclaratórios, com retorno dos autos para novo julgamento. 4. Mantida a constatação de negativa de prestação jurisdicional, impõe-se preservar a decisão monocrática que anulou o acórdão dos embargos de declaração e determinou o retorno dos autos ao Tribunal a quo para novo julgamento, a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.