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AgInt no AREsp 202504262388 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3093314
Registro
202504262388
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à avaliação do imóvel; (ii) estabelecer se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ e admitir o recurso especial sem reexame do conjunto fático-probatório, bem como se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de enfrentamento específico dos fundamentos relativos à inexistência de omissão e à incidência da Súmula 7/STJ atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. A mera alegação genérica de inaplicabilidade de óbices sumulares, sem demonstração concreta, não é suficiente para infirmar a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.