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AgInt no REsp 202502961965 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226977
- Registro
- 202502961965
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial, por
verificar que o acórdão recorrido se encontra em harmonia com a
orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto à
inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da conversão da
licença-prêmio em pecúnia, atraindo a incidência da Súmula 83 do
STJ.
2. O entendimento consolidado nesta Corte é no sentido de que a base
de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia deve
considerar as parcelas que compõem a remuneração do servidor, como o
auxílio-alimentação pago em pecúnia, os valores de saúde
suplementar, o abono de permanência, a gratificação natalina e o
terço de férias, devidas ao servidor quando em atividade.
Precedentes de ambas as Turmas de direito público.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.