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AgInt no REsp 202502961965 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2226977
Registro
202502961965
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial, por verificar que o acórdão recorrido se encontra em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 2. O entendimento consolidado nesta Corte é no sentido de que a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia deve considerar as parcelas que compõem a remuneração do servidor, como o auxílio-alimentação pago em pecúnia, os valores de saúde suplementar, o abono de permanência, a gratificação natalina e o terço de férias, devidas ao servidor quando em atividade. Precedentes de ambas as Turmas de direito público. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.