← Jurioteca

AgInt no AREsp 202600415848 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3172821
Registro
202600415848
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão proferida pela então Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial interposto indicou, de forma precisa e fundamentada, os dispositivos legais supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial, requisito indispensável ao seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial deve conter a indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou interpretados de forma divergente, não sendo suficiente a mera citação genérica de dispositivos legais ou a exposição narrativa da controvérsia. 4. No caso, a parte recorrente deixou de apontar, com objetividade e clareza, os preceitos legais tidos como violados ou divergentes, limitando-se a reiterar alegações genéricas sobre supostas ilegalidades, o que caracteriza deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.