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AgInt no AREsp 202600415848 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3172821
- Registro
- 202600415848
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
VIOLADOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão proferida pela então
Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial
interposto indicou, de forma precisa e fundamentada, os dispositivos
legais supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial,
requisito indispensável ao seu conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso
especial deve conter a indicação clara e precisa dos dispositivos de
lei federal tidos por violados ou interpretados de forma
divergente, não sendo suficiente a mera citação genérica de
dispositivos legais ou a exposição narrativa da controvérsia.
4. No caso, a parte recorrente deixou de apontar, com objetividade e
clareza, os preceitos legais tidos como violados ou divergentes,
limitando-se a reiterar alegações genéricas sobre supostas
ilegalidades, o que caracteriza deficiência de fundamentação, nos
termos da Súmula 284 do STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.