← Jurioteca
AgInt no AgInt no AREsp 202501199816 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2902808
- Registro
- 202501199816
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação segundo a
qual o acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que
parcial, enseja arbitramento de verba honorária. Precedentes.
2. No caso, a execução fiscal foi parcialmente extinta em relação ao
reconhecido excesso de juros moratórios e de correção monetária
inicialmente cobrados.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.