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AgInt no REsp 202503390222 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2232256
- Registro
- 202503390222
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS ANISTIADOS.
LEI 8.878/1994. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME
JURÍDICO ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que os servidores públicos anistiados com fundamento na
Lei 8.878/1994 devem retornar ao mesmo regime jurídico a que estavam
vinculados antes do desligamento, sendo vedada a transposição do
regime celetista para o estatutário. O acórdão recorrido está
alinhado a esse entendimento, o que atrai a incidência da Súmula
83/STJ.
2. A decisão monocrática que não conhece do recurso especial por
estar em conformidade com a jurisprudência consolidada da Corte
atende ao dever de fundamentação exigido pelo art. 489, §1º, do CPC,
não se configurando nulidade pela simples não referência a
precedente específico invocado pela parte, quando a tese nele
contida não representa o entendimento predominante do Tribunal.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.