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AgInt no REsp 202503390222 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2232256
Registro
202503390222
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS ANISTIADOS. LEI 8.878/1994. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os servidores públicos anistiados com fundamento na Lei 8.878/1994 devem retornar ao mesmo regime jurídico a que estavam vinculados antes do desligamento, sendo vedada a transposição do regime celetista para o estatutário. O acórdão recorrido está alinhado a esse entendimento, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 2. A decisão monocrática que não conhece do recurso especial por estar em conformidade com a jurisprudência consolidada da Corte atende ao dever de fundamentação exigido pelo art. 489, §1º, do CPC, não se configurando nulidade pela simples não referência a precedente específico invocado pela parte, quando a tese nele contida não representa o entendimento predominante do Tribunal. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.