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AgInt no AREsp 202504336878 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3097521
- Registro
- 202504336878
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial,
em razão da ausência de impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. A agravante sustenta, nas razões recursais, ter combatido todos
os pontos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
postulando o processamento do agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial apresentou impugnação específica e suficiente a todos os
fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de
impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que
inadmite o agravo em recurso especial, sob pena de incidência do
óbice previsto na Súmula 182 do STJ.
5. Cabe ao agravante infirmar, de forma fundamentada, todos os
motivos utilizados para negar seguimento ao agravo em recurso
especial.
6. No caso concreto, as razões do agravo interno não enfrentaram, de
modo específico, os fundamentos adotados pela decisão combatida
para inadmitir o agravo em recurso especial.
7. Ademais, quanto ao óbice da Súmula 7 do STJ, no agravo em recurso
especial, a agravante não demonstrou, mediante cotejo entre o
acórdão recorrido e as razões recursais, de que forma seria possível
modificar o entendimento das instâncias ordinárias sem nova análise
do conjunto fático-probatório.
8. Caracterizada a ausência de impugnação específica a todos os
fundamentos da decisão, impõe-se o não conhecimento do agravo
interno.
IV. Dispositivo
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.