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AgInt no RMS 202504155098 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77622
- Registro
- 202504155098
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO
FUNCIONAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando
assegurar a promoção a Tenente PM com remuneração de Capitão PM, bem
como a revisão dos proventos para esse posto e o pagamento das
diferenças retroativas devidas. No Tribunal a quo, a segurança foi
denegada.
II - Por meio da análise do recurso especial, verifica-se que a
parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 19/5/2025,
sendo o recurso em mandado de segurança interposto somente em
11/6/2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto
interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do
art. 33 da Lei n. 8.038/90 e do art. 219, caput, do Código de
Processo Civil.
III - Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à
tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada
para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do
prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar
a intempestividade.
IV - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.