← Jurioteca

AgInt no REsp 202500229703 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2193639
Registro
202500229703
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC E IPCA-E. CUMULAÇÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, adotando fundamentação clara e suficiente, ainda que contrária aos interesses da parte. 2. Pretensão de afastar a cumulação de índices (Selic e IPCA-E) que demanda a revisão da interpretação dada pelas instâncias ordinárias ao título executivo judicial transitado em julgado. 3. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório e do teor da coisa julgada em sede de recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Observância obrigatória aos parâmetros fixados no título executivo, sob pena de violação à imutabilidade da coisa julgada. 5. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.