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EDcl no REsp 202503990863 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2240118
- Registro
- 202503990863
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, uma vez que enfrentou de forma
exauriente a tese de que a fixação de precedentes vinculantes em
recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça constitui
alteração do estado de direito apta a autorizar a revisão de
relações jurídicas de trato sucessivo (CPC, art. 505, I).
2. A pretensão de sobrestamento do feito por afetação de recurso
paradigma e a rediscussão sobre a natureza da mudança
jurisprudencial revelam mero inconformismo com o resultado do
julgamento, finalidade para a qual os embargos de declaração são
inadequados, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.