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EDcl no REsp 202503990863 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2240118
Registro
202503990863
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, uma vez que enfrentou de forma exauriente a tese de que a fixação de precedentes vinculantes em recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça constitui alteração do estado de direito apta a autorizar a revisão de relações jurídicas de trato sucessivo (CPC, art. 505, I). 2. A pretensão de sobrestamento do feito por afetação de recurso paradigma e a rediscussão sobre a natureza da mudança jurisprudencial revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento, finalidade para a qual os embargos de declaração são inadequados, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.