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AgInt no AREsp 202600540404 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3176851
- Registro
- 202600540404
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO. ATO
COOPERATIVO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de
admissibilidade e o cabimento do provimento do recurso, ao passo que
a parte agravada pugna pela manutenção da decisão e o Ministério
Público Federal deixa de se manifestar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, de modo a afastar o óbice do art. 932, III, do CPC
e da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil impõe ao
agravante o ônus de impugnar específica e integralmente os
fundamentos da decisão agravada, mediante razões dirigidas à
totalidade dos argumentos nela expendidos, sob pena de incidência,
por analogia, da Súmula 182/STJ.
4. Conforme orientação firmada na Corte Especial, a decisão de
inadmissibilidade do recurso especial constitui um único
dispositivo, o que exige do agravante a impugnação de todos os
fundamentos adotados na origem, inclusive aquele que estende a
aplicação da Súmula 83/STJ aos recursos especiais fundados na alínea
"a" do art. 105, III, da Constituição Federal.
5. No caso concreto, o agravo em recurso especial não impugnou, de
maneira efetiva e detida, o fundamento relativo à aplicação da
Súmula 83/STJ, nem demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes
indicados ou trouxe fatos novos aptos a afastar os óbices de
admissibilidade, limitando-se a alegações genéricas quanto ao
cabimento do recurso.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.