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AgInt no REsp 202500229335 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2193631
- Registro
- 202500229335
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULAS 284/STF; E 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da
inobservância do princípio da dialeticidade pela insuficiência na
impugnação à aplicação das Súmulas 284/STF; e 7/STJ.
2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, à luz do que
dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e a Súmula 182/STJ, não se
conhece do agravo interno quando ausente impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.