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AgInt no AREsp 201801781287 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1329780
- Registro
- 201801781287
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SFH. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INTERESSE
JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA 1.011/STF. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Controvérsia relacionada à aferição do interesse jurídico da
Caixa Econômica Federal e da competência da Justiça Federal em ações
securitárias do SFH envolvendo apólice pública (ramo 66) e
vinculação ao FCVS.
2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a
existência de contratos no período de 2/12/1988 a 29/12/2009, a
natureza da apólice e a vinculação ao FCVS pressupõe revolvimento do
conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas
contratuais, providências vedadas em recurso especial à luz das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A invocação do Tema 1.011/STF não altera os limites cognitivos do
recurso especial, pois a aplicação das teses de repercussão geral
deve respeitar a moldura fática fixada pelo tribunal de origem e não
autoriza o STJ a rediscutir provas ou qualificar de modo diverso a
natureza da apólice e o período de contratação reconhecidos no
acórdão recorrido.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma ser
inaferível, em recurso especial, a correção da aplicação, pelo
tribunal de origem, do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal no Tema 1.011 (RE 827.996), por se tratar de matéria de
índole constitucional, alheia à competência desta Corte na via do
recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.