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AgInt no AREsp 202504871122 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3152803
Registro
202504871122
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial apresenta razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, mantendo-se a decisão que não conheceu do apelo extremo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões do recurso especial mostraram-se dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 284/STF e justificando a manutenção da decisão que não conheceu do apelo extremo. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.