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AgInt no AREsp 202504226914 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3090427
- Registro
- 202504226914
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONTRATO.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. DEFICIÊNCIA DO PLEITO
RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de
débitos objetivando a anulação de cobrança relacionadas ao
fornecimento de água. Na sentença o pedido foi julgado pacialmente
procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte,
o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em
R$ 21.556,47 (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e
quarenta e sete centavos).
II - O Tribunal de origem reconheceu a incidência do Código de
Defesa do Consumidor, destacando a possibilidade de inversão do ônus
da prova em favor do consumidor diante da verossimilhança das
alegações e de sua hipossuficiência técnica. No caso, a prova
pericial constatou a inexistência de falhas nas instalações internas
do imóvel, atribuindo as cobranças excessivas a defeito no
equipamento de medição, o que evidenciou a falha na prestação do
serviço pela concessionária. Ademais, assentou-se a responsabilidade
objetiva da empresa, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 37, §
6º, da Constituição Federal, impondo o dever de reparar os danos
independentemente de culpa .
III - Nesse contexto, a revisão das conclusões adotadas pelo acórdão
recorrido, especialmente quanto à distribuição do ônus probatório e
à configuração da falha na prestação do serviço, demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência
inviável em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7
do STJ.
IV - Ainda, verificou-se a incidência da Súmula 284 do STF, em razão
da deficiência de fundamentação recursal. Isso porque os
dispositivos legais indicados como violados não apresentam comando
normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão
recorrido, seja por ausência de correlação com a matéria discutida,
seja por seu caráter genérico, o que impede o conhecimento do
recurso.
V - Ademais, o Tribunal de origem também reconheceu que a
interrupção do fornecimento de água, aliada às cobranças indevidas,
configurou falha grave na prestação de serviço essencial,
ultrapassando meros dissabores e atingindo a dignidade da
consumidora, o que caracteriza dano moral indenizável. Contudo,
eventual revisão dessa conclusão também esbarra no óbice da Súmula 7
do STJ, pois exigiria nova análise do acervo probatório.
VI - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.