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EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 202501597852 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2211836
Registro
202501597852
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que desproveu agravo interno, em razão da inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 83 do STJ na fixação de honorários pelo proveito econômico e afastamento da litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há obscuridade sobre a distinção entre pretensões de exclusão e de minoração de crédito na base de cálculo dos honorários; e (ii) saber se há omissão quanto à modificação do pedido após a contestação, com violação aos arts. 319, III, 322, § 2º, 329, I e II, e 492, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistente obscuridade, pois a decisão embargada definiu de modo claro que, na impugnação de crédito em recuperação judicial, o proveito econômico corresponde à diferença entre o valor arrolado e o que se buscava excluir ou minorar. 4. Não há omissão, porque o acórdão apreciou a alegação de ausência de prestação jurisdicional e fixou os critérios da base de cálculo dos honorários, afastando vício de fundamentação quanto à estabilização da demanda e à adstrição ao pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de obscuridade sobre a equivalência, para fins de proveito econômico, entre pretensões de exclusão e de minoração de crédito. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou devidamente a questão referente à modificação do pedido e aos limites da estabilização da demanda e da adstrição ao pedido." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, 319, III, 322, § 2º, 329, I e II, 489, 492, 1.022 e 1.026, § 2º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP; STJ, REsp n. 1.979.869/SP; STJ, REsp n. 1.951.601/SP; STJ, AgInt no REsp n. 1.834.297/SC; STJ, REsp n. 1.850.512/SP

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.