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AgInt no AREsp 202101871019 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1920378
- Registro
- 202101871019
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MARGEM DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL
DESTINADO À GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRUÇÃO. DELIMITAÇÃO DA
EXTENSÃO DE FAIXA NÃO EDIFICÁVEL. ALEGADA OFENSA A DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. TEMA DE COMPETÊNCIA RECURSAL DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS NO RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não comporta análise de tese firmada em
acórdão com fundamento eminentemente constitucional, sob pena de
usurpação da competência recursal extraordinária do Supremo Tribunal
Federal.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a
ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: 'É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles'"
(REsp n. 1.934.493/RS, relator o Ministro Afrânio Vilela, Segunda
Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 23/12/2025).
3. A revisão dos fundamentos adotados pelo acórdão rebatido requer o
revolvimento de fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 7/STJ.
4. Em virtude de a motivação do aresto objurgado estar amparada na
interpretação da legislação local, não é possível a análise nesta
Corte Superior, ante a vedação imposta pela Súmula 280/STF.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.