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AgInt no AREsp 202600402114 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3172123
- Registro
- 202600402114
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de revisão do acórdão
recorrido que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, por
entender que os documentos apresentados não comprovaram a alegada
hipossuficiência.
2. A revisão do entendimento da Corte de origem, segundo o qual os
documentos apresentados não comprovam a alegada hipossuficiência,
exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada pela Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.