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AgInt no AREsp 202600402114 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3172123
Registro
202600402114
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de revisão do acórdão recorrido que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, por entender que os documentos apresentados não comprovaram a alegada hipossuficiência. 2. A revisão do entendimento da Corte de origem, segundo o qual os documentos apresentados não comprovam a alegada hipossuficiência, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.