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AgInt no AREsp 202503681448 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3059942
- Registro
- 202503681448
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INOVAÇÃO
ARGUMENTATIVA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME CONTRATUAL
E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões
relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de
prestação jurisdicional.
2. A alegada afronta ao art. 123 do CTN, suscitada apenas em grau de
recurso, não foi objeto de debate na Corte de origem, configurando
inovação argumentativa e ausência de prequestionamento, o que atrai
a incidência da Súmula 282/STF.
3. Rever as conclusões quanto à legitimidade passiva dos
garantidores hipotecários e à suficiência de documento escrito apto
a embasar a ação monitória demandaria reexame de cláusulas
contratuais e do conjunto fático-probatório, óbice das Súmulas 5 e
7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.