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AgInt nos EDcl no AREsp 202500722478 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2873398
- Registro
- 202500722478
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES
MANTIDOS. DECISÃO AGRAVADA INTEGRALMENTE MANTIDA.
1. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões
relevantes suscitadas, inexistindo negativa de prestação
jurisdicional.
2. A revisão da base de cálculo dos honorários de êxito, definida a
partir do contrato e do contexto fático reconhecido pelas instâncias
ordinárias, demanda interpretação de cláusulas contratuais e
reexame de provas, inviáveis na via especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.