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AgInt nos EDcl no AREsp 202500722478 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2873398
Registro
202500722478
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES MANTIDOS. DECISÃO AGRAVADA INTEGRALMENTE MANTIDA. 1. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões relevantes suscitadas, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão da base de cálculo dos honorários de êxito, definida a partir do contrato e do contexto fático reconhecido pelas instâncias ordinárias, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, inviáveis na via especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.