← Jurioteca

AgInt no AREsp 202503024286 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3014052
Registro
202503024286
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. O acórdão recorrido enfrentou a controvérsia relativa à legitimidade ativa da associação com fundamento específico e suficiente, consistente na impossibilidade de rediscussão da matéria em sede de embargos à execução em razão da coisa julgada formada no processo de conhecimento. A rejeição dos embargos de declaração sem exame de tese que não altera o núcleo decisório não configura violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A pretensão de afastar a legitimidade ativa da associação e de rediscutir os limites subjetivos do título judicial exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos deduzidos no recurso especial relativos à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, sem apresentar fundamentos novos aptos a infirmar a decisão agravada, que reconheceu a ausência de negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.