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AgInt no AREsp 202502231881 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2966891
- Registro
- 202502231881
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. DANOS MORAIS INDIVIDUAIS
DECORRENTES DE DESASTRE AMBIENTAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO
NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STF. DANO MORAL. FALTA
DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
ACORDO COLETIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o
conhecimento do apelo, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, não obstante seja
objetiva a responsabilidade civil do agente poluidor, em razão de
danos ambientais causados em decorrência da exploração de sua
atividade comercial, a configuração do dever de indenizar demanda a
prova do dano e do nexo causal. Precedentes.
3. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não é
automática, dependendo da verossimilhança das alegações ou da
hipossuficiência do consumidor, que deve demonstrar minimamente o
fato constitutivo de seu direito.
4. Configura inovação recursal a suscitação, apenas em agravo
interno, de matérias não deduzidas oportunamente nas contrarrazões
ao recurso especial, o que impede sua apreciação.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.