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AgInt no AREsp 202502231881 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2966891
Registro
202502231881
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. DANOS MORAIS INDIVIDUAIS DECORRENTES DE DESASTRE AMBIENTAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STF. DANO MORAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACORDO COLETIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do apelo, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, não obstante seja objetiva a responsabilidade civil do agente poluidor, em razão de danos ambientais causados em decorrência da exploração de sua atividade comercial, a configuração do dever de indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal. Precedentes. 3. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não é automática, dependendo da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, que deve demonstrar minimamente o fato constitutivo de seu direito. 4. Configura inovação recursal a suscitação, apenas em agravo interno, de matérias não deduzidas oportunamente nas contrarrazões ao recurso especial, o que impede sua apreciação. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.