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AgInt no AREsp 202504077839 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3079840
Registro
202504077839
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL (CONSUMIDOR). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial manejado em ação de obrigação de fazer, na qual se determinou o custeio de internação em clínica médica especializada para tratamento de obesidade mórbida, por período inicial de 160 dias, com retornos periódicos, excluídos procedimentos de cunho estético e recreativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com violação ao art. 1.022 do CPC, por omissão e obscuridade no acórdão do Tribunal de origem quanto à análise da taxatividade mitigada do rol da ANS e dos critérios cumulativos do art. 10, § 13, I e II, da Lei 9.656/1998, bem como à necessidade de consulta a órgãos técnicos como NATJUS e CONITEC; e (ii) saber se, à luz do art. 10, caput, da Lei 9.656/1998 e da jurisprudência desta Corte, é obrigatória a cobertura, pelo plano de saúde, de tratamento de obesidade mórbida em clínica médica especializada, por período determinado e com retornos subsequentes, afastada a finalidade estética, e se o acórdão estadual, ao assim decidir, encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, de modo a atrair a incidência da Súmula 83/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem apreciou de forma clara e suficiente as questões necessárias à solução da controvérsia, com fundamentação explícita sobre a cobertura obrigatória da obesidade mórbida, a imprescindibilidade do tratamento prescrito, a natureza não estética da terapia e a abusividade da negativa de cobertura, inexistindo omissão ou obscuridade aptas a caracterizar violação ao art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão recorrido acompanhou a orientação firmada por esta Corte quanto à obrigatoriedade de cobertura do tratamento de obesidade mórbida em clínica especializada e à abusividade de cláusulas restritivas, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência dominante. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.