← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504077839 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3079840
- Registro
- 202504077839
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL (CONSUMIDOR). AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE
MÓRBIDA. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. NEGATIVA DE COBERTURA.
ROL DA ANS. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra
decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a
recurso especial manejado em ação de obrigação de fazer, na qual se
determinou o custeio de internação em clínica médica especializada
para tratamento de obesidade mórbida, por período inicial de 160
dias, com retornos periódicos, excluídos procedimentos de cunho
estético e recreativo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional, com violação ao art. 1.022 do CPC, por
omissão e obscuridade no acórdão do Tribunal de origem quanto à
análise da taxatividade mitigada do rol da ANS e dos critérios
cumulativos do art. 10, § 13, I e II, da Lei 9.656/1998, bem como à
necessidade de consulta a órgãos técnicos como NATJUS e CONITEC; e
(ii) saber se, à luz do art. 10, caput, da Lei 9.656/1998 e da
jurisprudência desta Corte, é obrigatória a cobertura, pelo plano de
saúde, de tratamento de obesidade mórbida em clínica médica
especializada, por período determinado e com retornos subsequentes,
afastada a finalidade estética, e se o acórdão estadual, ao assim
decidir, encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado do
Superior Tribunal de Justiça, de modo a atrair a incidência da
Súmula 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem apreciou de forma clara e suficiente as
questões necessárias à solução da controvérsia, com fundamentação
explícita sobre a cobertura obrigatória da obesidade mórbida, a
imprescindibilidade do tratamento prescrito, a natureza não estética
da terapia e a abusividade da negativa de cobertura, inexistindo
omissão ou obscuridade aptas a caracterizar violação ao art. 1.022
do CPC.
4. O acórdão recorrido acompanhou a orientação firmada por esta
Corte quanto à obrigatoriedade de cobertura do tratamento de
obesidade mórbida em clínica especializada e à abusividade de
cláusulas restritivas, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula
83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a
decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência
dominante.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.