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AgInt no AREsp 202304328706 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2513676
- Registro
- 202304328706
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EX-CÔNJUGES PROPRIETÁRIOS EM CONDOMÍNIO.
RATEIO DE DESPESAS DE ÁREA COMUM. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem aprecia, de forma fundamentada, as alegações das partes,
ainda que em sentido contrário à pretensão recursal.
2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de
origem quanto à inaplicabilidade da exceção do contrato não cumprido
e à manutenção da obrigação de rateio de despesas condominiais
esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por exigir reexame do conjunto
fático-probatório.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.