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AgInt no AREsp 202304328706 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2513676
Registro
202304328706
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EX-CÔNJUGES PROPRIETÁRIOS EM CONDOMÍNIO. RATEIO DE DESPESAS DE ÁREA COMUM. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as alegações das partes, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à inaplicabilidade da exceção do contrato não cumprido e à manutenção da obrigação de rateio de despesas condominiais esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por exigir reexame do conjunto fático-probatório. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.