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AgInt no AREsp 202502235115 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2967282
Registro
202502235115
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A omissão do Tribunal de origem quanto à tese essencial sobre a validade da restituição do imóvel locado configura negativa de prestação jurisdicional e viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional em embargos de declaração, o acórdão integrativo deve ser anulado para que a instância ordinária supra o vício, não podendo o Superior Tribunal de Justiça sanar a omissão em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.