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AgInt no AREsp 202502235115 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2967282
- Registro
- 202502235115
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A omissão do Tribunal de origem quanto à tese essencial sobre a
validade da restituição do imóvel locado configura negativa de
prestação jurisdicional e viola o art. 1.022 do Código de Processo
Civil.
2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional em embargos de
declaração, o acórdão integrativo deve ser anulado para que a
instância ordinária supra o vício, não podendo o Superior Tribunal
de Justiça sanar a omissão em razão dos óbices das Súmulas 5 e
7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.