← Jurioteca
AREsp 202504998904 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3141895
- Registro
- 202504998904
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ALIMENTOS. ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MENOR. VALOR. BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO EFETUADA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A Corte de origem, a partir da análise do conjunto
fático-probatório, reconheceu estarem comprovadas tanto as
necessidades dos alimentados quanto a possibilidade financeira do
alimentante, razão pela qual majorou a pensão alimentícia para o
valor de um salário mínimo.
2. A revisão, em recurso especial, do valor da pensão alimentícia
fixado pelo Tribunal de origem com base no binômio
necessidade/possibilidade é vedada quando depender do reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, em razão da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.