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AREsp 202504998904 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3141895
Registro
202504998904
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MENOR. VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO EFETUADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte de origem, a partir da análise do conjunto fático-probatório, reconheceu estarem comprovadas tanto as necessidades dos alimentados quanto a possibilidade financeira do alimentante, razão pela qual majorou a pensão alimentícia para o valor de um salário mínimo. 2. A revisão, em recurso especial, do valor da pensão alimentícia fixado pelo Tribunal de origem com base no binômio necessidade/possibilidade é vedada quando depender do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em razão da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.