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AgInt no AREsp 202505051296 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3137645
Registro
202505051296
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial contra decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, formulado pela parte exequente. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade, porquanto a parte recorrente deixou de demonstrar a ocorrência de causa suspensiva, interruptiva ou prorrogadora do prazo recursal, apesar de prévia intimação para tanto. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.