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AgInt no AREsp 202505051296 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3137645
- Registro
- 202505051296
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO.
ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto em
execução de título extrajudicial contra decisão que indeferiu o
pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada,
formulado pela parte exequente. No Tribunal de origem, negou-se
provimento ao agravo. Nesta Corte, trata-se de agravo interno
interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, em razão de sua intempestividade, porquanto a parte
recorrente deixou de demonstrar a ocorrência de causa suspensiva,
interruptiva ou prorrogadora do prazo recursal, apesar de prévia
intimação para tanto.
II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno
que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do
enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.