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AgInt no AgInt no AREsp 202500782281 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2876157
- Registro
- 202500782281
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Diante do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da
preclusão consumativa, não se conhece do segundo recurso interposto
contra a mesma decisão.
2. Não é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão
colegiado desta Corte. Precedentes do STJ.
3. Conforme os arts. 1021 do Código de Processo Civil/2015 e 258 do
RISTJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo
interno, configurando-se, assim, erro grosseiro a interposição do
presente recurso.
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.