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AgInt no AREsp 202500814574 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2878110
Registro
202500814574
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO CONDICIONADA À HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. O deferimento do processamento da recuperação judicial tem efeitos processuais imediatos, enquanto a novação dos créditos somente se configura após a aprovação e homologação do plano, razão pela qual é possível o prosseguimento das execuções antes desse marco. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.