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AgInt no AREsp 202500814574 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2878110
- Registro
- 202500814574
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA
182/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO CONDICIONADA À HOMOLOGAÇÃO
DO PLANO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos
os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, sob pena de
incidência da Súmula 182/STJ.
2. O deferimento do processamento da recuperação judicial tem
efeitos processuais imediatos, enquanto a novação dos créditos
somente se configura após a aprovação e homologação do plano, razão
pela qual é possível o prosseguimento das execuções antes desse
marco. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.