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EDcl no REsp 202500504655 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2197886
Registro
202500504655
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA INDEVIDA. DANOS MORAIS. SOLIDARIEDADE ENTRE DIRETÓRIOS NACIONAL E REGIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração buscam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas, visto que não se prestam a provocar novo julgamento da lide. 2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, aliada à fundamentação clara sobre a responsabilidade solidária e à preclusão das matérias acessórias, impõe a rejeição dos aclaratórios que visam apenas o inconformismo com o resultado do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.