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EDcl no REsp 202500504655 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2197886
- Registro
- 202500504655
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA INDEVIDA.
DANOS MORAIS. SOLIDARIEDADE ENTRE DIRETÓRIOS NACIONAL E REGIONAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO
MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração buscam sanar obscuridade, contradição,
omissão ou erro material, sendo inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas, visto que
não se prestam a provocar novo julgamento da lide.
2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, aliada
à fundamentação clara sobre a responsabilidade solidária e à
preclusão das matérias acessórias, impõe a rejeição dos aclaratórios
que visam apenas o inconformismo com o resultado do julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.