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AgInt no AgInt no AREsp 202503679219 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3060271
Registro
202503679219
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO REGISTRADO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). NATUREZA DO ROL DA ANS NÃO RELEVANTE EM MATÉRIA ONCOLÓGICA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS. Precedentes. 2. Existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e prescrição pelo médico assistente impõem a cobertura contratual. 3. Não é relevante a discussão sobre taxatividade mitigada ou, em regra, do rol da ANS em casos oncológicos, conforme orientação da Segunda Seção. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.