← Jurioteca
AgInt no AgInt no AREsp 202503679219 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3060271
- Registro
- 202503679219
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO
ANTINEOPLÁSICO REGISTRADO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA (ANVISA). NATUREZA DO ROL DA ANS NÃO RELEVANTE EM MATÉRIA
ONCOLÓGICA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACÍFICA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico
prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS. Precedentes.
2. Existência de registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) e prescrição pelo médico assistente impõem a
cobertura contratual.
3. Não é relevante a discussão sobre taxatividade mitigada ou, em
regra, do rol da ANS em casos oncológicos, conforme orientação da
Segunda Seção.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.