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AgInt no REsp 202404724613 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2190427
Registro
202404724613
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR A APRECIAÇÃO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO REJEITADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se cogitar do sobrestamento do feito, ante a rejeição presumida da afetação de recursos com o mesmo tema ao rito dos recursos repetitivos. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.