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AgInt no REsp 202404724613 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2190427
- Registro
- 202404724613
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR A
APRECIAÇÃO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO
REJEITADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há que se cogitar do sobrestamento do feito, ante a rejeição
presumida da afetação de recursos com o mesmo tema ao rito dos
recursos repetitivos.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.